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Prefeitura de Sete Lagoas divulga nota de esclarecimento sobre decisão do TJMG

23/07/20 - 17:40
Foto: Ascom/PMSL - Não se trata apenas de inaugurar leitos. É preciso que, para cada leito, haja equipe composta no mínimo por médico, enfermeiro e técnico de enfermagem
Foto: Ascom/PMSL - Não se trata apenas de inaugurar leitos. É preciso que, para cada leito, haja equipe composta no mínimo por médico, enfermeiro e técnico de enfermagem

 

 

Uma decisão, em caráter liminar, da Justiça da Comarca que obriga Sete Lagoas a implantar 67 novos leitos de UTI no sistema público de saúde foi proferida nesta quarta-feira (22). A ação, de autoria do Ministério Público, tem como base informações do Plano de Contingência do Governo de Minas e, no entanto, desconsiderou informações quanto às particularidades locais, tais como a recente expansão do número de leitos de UTI na cidade e, principalmente, o índice de ocupação relacionada a pacientes infectados com a Covid-19.

 

O cálculo do Governo do Estado para se chegar aos 67 leitos de UTI exclusivos para Covid-19 foi feito a partir da segunda projeção da Secretaria de Estado de Saúde, divulgada no dia 31 de março de 2020. Na ocasião, projetava-se 5.500 contaminações por dia em todo o estado. As projeções foram atualizadas mais oito vezes desde então e, na décima projeção, divulgada em 1º de julho de 2020, a média era de 2.100 contaminados por dia. Porém, embora as estimativas fossem sempre atualizadas para menos a cada boletim epidemiológico, a atualização da necessidade de leitos de UTI exclusivos para Covid-19 nunca foi refeita.

 

 O Município de Sete Lagoas, então, protocolou ofício no dia 9 de julho de 2020, junto à Superintendência Regional de Saúde (SRS), solicitando a atualização sobre a necessidade de leitos de UTI exclusivos para Covid-19 para baixo, tendo em vista tanto a redução da projeção de contaminações quanto o baixo índice de ocupação de leitos de UTI no município, que sempre foi inferior a 30%. No entanto, até o momento, não houve resposta por parte da SRS.

 

Assim, se em 31 de março, com 5.500 casos/dia, eram necessários 67 leitos de UTI, em 1º de julho, com 2.100 casos/dia, seriam necessários no máximo 26 leitos de UTI, e Sete Lagoas conta hoje com 44 leitos, 18 a mais do que o necessário tendo por base o mesmo cálculo, dos quais menos de 30% estão ocupados.

 

Vale ressaltar que os dez novos leitos entregues há duas semanas ao Hospital Municipal continuam vazios e os novos leitos inaugurados esta semana no Hospital Nossa Senhora das Graças também seguem sem ocupação. Mesmo assim, dez novos leitos estão prontos para serem inaugurados no Hospital Municipal caso a cidade atinja 50% da taxa de ocupação, conforme prevê Plano de Contingência Municipal. Assim, o Município chegaria a um total de 54 UTIs, diferentemente dos 32 leitos informados pelo Ministério Público.

 

Destaca-se ainda que Sete Lagoas tem aplicado recursos no combate à Covid-19 desde março, com a contratação de profissionais, aquisição de insumos e EPIs, a construção de um laboratório próprio para a realização de testes, 25 novos respiradores e os já citados novos leitos de UTI, que seguem vazios, e que os recursos estaduais e federais para este fim só chegaram ao caixa municipal a partir de junho.

 

E não se trata apenas de inaugurar leitos. É preciso que, para cada leito, haja equipe composta no mínimo por médico, enfermeiro e técnico de enfermagem. Em dezembro de 2019, a folha de pagamento da Saúde municipal, que girava em torno de R$ 10 milhões, passou para pouco mais de R$ 13 milhões em maio de 2020, ou seja, mais de R$ 3 milhões mensais a mais apenas com custeio de pessoal da saúde. Enquanto constitucionalmente o Município é obrigado a investir um mínimo de 15% de sua arrecadação em Saúde, Sete Lagoas já investe quase o dobro, sem falar na queda dessa arrecadação em função do fechamento de grande parte das atividades comerciais.

 

Também, diferentemente do informado pela Ascom do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, não foram R$ 20 milhões, mas sim aproximadamente R$ 16 milhões até o momento. Todo o detalhamento dos recursos já recebidos pode ser consultado em https://www.setelagoas.mg.gov.br/detalhe-da-materia/info/prefeitura-de-sete-lagoas-ja-investiu-quase-r-11-milhoes-no-enfrentamento-da-covid-19/57816.

 

A Prefeitura esclarece ainda que não há qualquer condicionamento no sentido de flexibilizar o comércio local em função da quantidade de leitos, tendo em vista que o próprio Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve, junto ao Tribunal de Justiça, liminar que obriga os municípios mineiros a aderirem ao plano ‘Minas Consciente’, do Governo de Minas, independentemente da quantidade de leitos disponíveis. Confira em https://www.mpmg.mp.br/comunicacao/noticias/mpmg-obtem-junto-ao-tribunal-de-justica-liminar-que-obriga-municipios-que-nao-aderirem-ao-plano-minas-consciente-a-cumprir-normas-de-distanciamento-social.htm.

 

Ou seja, mesmo que Sete Lagoas tivesse os 67 leitos de UTI exclusivos para Covid-19, a cidade continuaria sendo obrigada a seguir o programa estadual. Logo, o Município busca, agora, um novo cálculo para a quantidade de leitos necessários, e pede o desmembramento da microrregião de Sete Lagoas (24 municípios) da região central do Estado (que inclui microrregiões em situação crítica de taxa de ocupação de leitos, superior a 80%, como a Região Metropolitana de Belo Horizonte e Divinópolis, por exemplo).

 

 

Por Renato Alexandre

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