A reintegração de posse do terreno onde vivem cerca de 97 famílias no bairro Cidade de Deus, em Sete Lagoas, que seria realizada na manhã de quinta-feira (27), foi adiada para segunda-feira (31). A ação foi prorrogada por determinação judicial na noite dessa quarta-feira (26).
O espaço pertence à Prefeitura de Sete Lagoas. Sendo assim, foi apresentado opções de abrigo pelo município depois da emissão da ordem de despejo. No entanto, os moradores consideraram o documento como inadequado, como esclarece a arquiteta Luíza Cabral, ligada à luta pela manutenção da ocupação.
"Hoje, a ocupação é muito organizada, e moradores construíram uma escola, uma cozinha comunitária… E, nesse processo de reintegração de posse, a Prefeitura de Sete Lagoas não ofereceu a eles nenhuma opção viável. Os únicos espaços para onde eles podem ir, de acordo com a prefeitura, são uma escola, que foi oferecida pelo município, ou um abrigo para pessoas em situação de rua que, aliás, já está cheio. Outro ponto é que se trata de um espaço que recebe usuários de drogas, e não é, portanto, adequado para crianças".
A situação em torno do terreno no bairro Cidade de Deus começou recentemente, quando a ocupação estava prestes a completar seu primeiro ano de existência. De acordo com a arquiteta, a área é afastada das regiões mais centrais de Sete Lagoas e não era usada há cerca de duas décadas. "O terreno pertence à prefeitura, e ali no bairro Cidade de Deus são muitas as residências construídas para programas de habitação. O lote da ocupação não era usado, exceto quando a prefeitura decidia colocar entulhos de obras ali. Por isso, os moradores foram para lá", detalha.
Questionada por e-mail às 8h27, a Prefeitura de Sete Lagoas não emitiu posicionamento sobre a reintegração de posse e o porquê da ação de despejo.
Imóvel sem destinação
Publicada na noite dessa quarta-feira (26), às vésperas do despejo, a determinação judicial que adiou a ação partiu de um pedido da deputada Andréia de Jesus (PSOL). Ela argumentou que a reintegração foi marcada com o curto prazo de 15 dias de antecedência, em data que antecedeu, por pouco, o aniversário de um ano da ocupação. Por meio da ordem, a juíza Wstânia Barbosa Gonçalves determinou que oficiais de justiça devem comparecer à ocupação para lavrarem um relatório com informações sobre o espaço – número de residências, se há banheiros, quantidade de crianças, fornecimento de energia elétrica e outras.
Quanto à reintegração de posse, limitou-se a dizer que haverá mediação extrajudicial marcada para a próxima segunda-feira (31), e que o desejo deverá se iniciar já com a audiência. Quanto à argumentação de que o lote, antes da ocupação, não cumpria sua função social, a magistrada declarou que “não é admissível a inversão de valores, sob o pretexto de que o imóvel estava sem destinação, permitindo a invasão do patrimônio público na tentativa de fazer justiça com as próprias mãos”.
Da Redação
Com Informações O Tempo
Sete Lagoas Notícias
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