A Prefeitura de Sete Lagoas publicou nessa quinta-feira (20), um novo decreto, liberando o funcionamento dos estabelecimentos classificados no grupo “Atividades esportivas e clubes sociais”, previsto na Onda Amarela (serviços não essenciais) do Programa Minas Consciente, do Governo do Estado, de acordo com o novo protocolo sanitário do Programa.
A previsão era que esses estabelecimentos só entrassem em funcionamento na Onda Verde, quando estão liberadas atividades não essenciais com alto risco de contágio, porém o Comitê Executivo que analisou o cenário atual da pandemia, identificou a possibilidade de antecipar a reabertura do setor.
De acordo com o novo decreto, “as atividades esportivas e clubes sociais serão autorizadas mediante elaboração e apresentação de Plano de Funcionamento individualizado, aprovado por Comissão específica composta pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Adjunta de Esportes e Lazer, após avaliação técnica das condições peculiares de cada estabelecimento, podendo ser estabelecidas restrições e medidas preventivas de segurança sanitária determinadas pela Comissão”.
Para a reabertura, serão adotadas normas específicas e mais rígidas de distanciamento. Quando a região alcançar a classificação da Onda Verde, as normas de segurança serão mais flexíveis.
Pode ser estabelecidas restrições e medidas preventivas de segurança sanitária determinadas pela Comissão, observado, no mínimo o seguinte:
• A adoção das medidas estabelecidas no protocolo geral sanitário do Programa Minas Consciente, quanto às regras para atividades físicas e desportivas, incluindo academias, clubes e demais atividades de lazer esportivas, bem como às orientações de proteção, isolamento, limpeza e higienização, as quais não substituem as regras específicas das Federações Desportivas;
• A adoção das regras mais rígidas previstas no protocolo geral sanitário do Programa Minas Consciente, quando o Município estiver inserido em Onda Amarela;
• A necessidade do conhecimento pelos atletas, treinadores e equipes das indicações encontradas nas recomendações sanitárias e diretrizes médicas para atletas, equipes, treinadores, oficiais técnicos e funcionários fornecidos pelas federações e confederações;
• A elaboração de escala e agendamento para entrada nos estabelecimentos por grupos de usuários, os quais deverão permanecer no local apenas pelo tempo necessário para realização da atividade, respeitando a metragem por pessoa conforme onda do Município, não sendo permitido o uso de áreas de convivência;
• As pessoas dos grupos de risco não podem fazer parte das atividades;
• Todos os atletas, praticantes e demais presentes aos locais de atividades devem usar máscara, retirando apenas quando estiver efetivamente treinando, devendo trocar a máscara toda vez que estiver úmida, acondicionando a máscara utilizada em embalagem própria;
• Realizar a higienização dos objetos e equipamentos entre as utilizações de pessoas distintas;
• Reforçar a limpeza dos equipamentos e locais de treinamento e circulação de pessoas, principalmente os de uso comum, como colchonetes, barras, colchões, tatames e outros;
• A cada sessão de treinamento deve ser realizada desinfecção do local com produtos apropriados.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias