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Novo decreto permite funcionamento de atividades esportivas e clubes sociais em Sete Lagoas

21/08/20 - 15:48
Foto: THINKSTOCK - De acordo com o novo decreto, as atividades esportivas e clubes sociais serão autorizadas mediante elaboração e apresentação de Plano de Funcionamento individualizado
Foto: THINKSTOCK - De acordo com o novo decreto, as atividades esportivas e clubes sociais serão autorizadas mediante elaboração e apresentação de Plano de Funcionamento individualizado

 

 

A Prefeitura de Sete Lagoas publicou nessa quinta-feira (20), um novo decreto, liberando o funcionamento dos estabelecimentos classificados no grupo “Atividades esportivas e clubes sociais”, previsto na Onda Amarela (serviços não essenciais) do Programa Minas Consciente, do Governo do Estado, de acordo com o novo protocolo sanitário do Programa.

 

A previsão era que esses estabelecimentos só entrassem em funcionamento na Onda Verde, quando estão liberadas atividades não essenciais com alto risco de contágio, porém o Comitê Executivo que analisou o cenário atual da pandemia, identificou a possibilidade de antecipar a reabertura do setor.

 

De acordo com o novo decreto, “as atividades esportivas e clubes sociais serão autorizadas mediante elaboração e apresentação de Plano de Funcionamento individualizado, aprovado por Comissão específica composta pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Adjunta de Esportes e Lazer, após avaliação técnica das condições peculiares de cada estabelecimento, podendo ser estabelecidas restrições e medidas preventivas de segurança sanitária determinadas pela Comissão”.

 

Para a reabertura, serão adotadas normas específicas e mais rígidas de distanciamento. Quando a região alcançar a classificação da Onda Verde, as normas de segurança serão mais flexíveis.

 

Pode ser estabelecidas restrições e medidas preventivas de segurança sanitária determinadas pela Comissão, observado, no mínimo o seguinte:

 

• A adoção das medidas estabelecidas no protocolo geral sanitário do Programa Minas Consciente, quanto às regras para atividades físicas e desportivas, incluindo academias, clubes e demais atividades de lazer esportivas, bem como às orientações de proteção, isolamento, limpeza e higienização, as quais não substituem as regras específicas das Federações Desportivas;

 

• A adoção das regras mais rígidas previstas no protocolo geral sanitário do Programa Minas Consciente, quando o Município estiver inserido em Onda Amarela;

 

• A necessidade do conhecimento pelos atletas, treinadores e equipes das indicações encontradas nas recomendações sanitárias e diretrizes médicas para atletas, equipes, treinadores, oficiais técnicos e funcionários fornecidos pelas federações e confederações;

 

• A elaboração de escala e agendamento para entrada nos estabelecimentos por grupos de usuários, os quais deverão permanecer no local apenas pelo tempo necessário para realização da atividade, respeitando a metragem por pessoa conforme onda do Município, não sendo permitido o uso de áreas de convivência;

 

• As pessoas dos grupos de risco não podem fazer parte das atividades;

 

• Todos os atletas, praticantes e demais presentes aos locais de atividades devem usar máscara, retirando apenas quando estiver efetivamente treinando, devendo trocar a máscara toda vez que estiver úmida, acondicionando a máscara utilizada em embalagem própria;

 

• Realizar a higienização dos objetos e equipamentos entre as utilizações de pessoas distintas;

• Reforçar a limpeza dos equipamentos e locais de treinamento e circulação de pessoas, principalmente os de uso comum, como colchonetes, barras, colchões, tatames e outros;

 

• A cada sessão de treinamento deve ser realizada desinfecção do local com produtos apropriados.

 

 

Da Redação

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