Congelados há 20 anos, os valores das modalidades de licitação serão atualizados em 120% de acordo com o Decreto nº 9.412/2018, publicado pela Presidência da República no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 18 de junho.
O decreto institui que, a partir de 18 de julho, para obras e serviços de engenharia com valores estimados até o limite de R$ 33 mil, seja permitida a contratação direta. Para os demais serviços e compras o limite estimado é R$ 17.600,00. Também foi atualizado o teto máximo para cada modalidade do processo licitatório, Convite, Tomada de Preços e Concorrência.
O responsável pelo Núcleo de Licitações e Compras da Prefeitura de Sete Lagoas, Geraldo Donizete, avalia que a alteração vai gerar economia para os municípios, porque atualmente o valor do gasto com o processo licitatório é, muitas vezes, significativo em relação ao valor das aquisições. A mudança deve, também, ainda agilizar as compras e contratações, segundo o gestor.
Atualmente, obras e serviços de engenharia estimadas em até R$ 15 mil estão dispensadas de licitação e, no caso dos demais serviços e compras, o limite é de R$ 8 mil. A contratação direta é feita mediante três orçamentos, mas Geraldo Donizete explica que mesmo com a dispensa de licitação é necessário um processo burocrático que demanda vários custos.
O gestor exemplifica que quando o recurso vem de convênio, para realizar a licitação é necessário publicá-la no Diário Oficial do Município (DOM), do Estado e da União: “Se você vai comprar uma coisa de R$ 2 mil, com dinheiro de convênio, e for publicar no Diário do Estado e da União fica por volta de R$ 800,00 a R$ 1000,00 a publicação. Hoje se gasta muito para comprar pouco. Você precisa fazer um processo complexo e, às vezes dependendo do preço da coisa que você pretende comprar, o custo da publicação e todo o processo burocrático para aquisição chega ser maior ou igual ao valor da compra”.
“Chegou a esse absurdo. No meu ponto de vista veio com muito atraso, R$ 8 mil para um município do tamanho de Sete Lagoas, ou até mesmo para um município pequeno, é totalmente sem sentido. Ficou defasado demais. Esse valor é muito pouco em termos de compra para um município”, observa Geraldo Donizete.
Mudanças
O decreto aumentou os valores de limite para cada modalidades, mas determina, em seu artigo 24, que haverá dispensa de licitação, devido ao valor, para obras e serviços de engenharia “desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente” e para compras e demais serviços “desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.
“Com toda certeza vai agilizar e muito o processo de aquisição e contratação e em segundo vai baratear o custo das aquisições e contratações porque elas serão mais simplificadas dado ao valor. Nós vamos poder fazer mais compras diretas, que aí bastam três orçamentos, e também mesmo na modalidade carta convite, que é licitação mais rápida, mais comum, mais simples de se fazer, também aumentou bem. Vai ser o primeiro passo, dar agilidade porque a transparência continua a mesma, a necessidade de transparência continua a mesma”, garante o responsável pelo Núcleo de Licitações.
Por Ana Amélia Maciel
Sete Lagoas Notícias