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STF nega pedido de Sete Lagoas para flexibilização de atividades econômicas e sociais

12/07/20 - 00:16
Foto: Jean Victor - Cidade continua subordinada ao Minas Consciente; Município alegou que editou decretos próprios para enfrentamento da pandemia e não poderia ser impedido de definir atividades e serviços que podem ser executados durante esse período
Foto: Jean Victor - Cidade continua subordinada ao Minas Consciente; Município alegou que editou decretos próprios para enfrentamento da pandemia e não poderia ser impedido de definir atividades e serviços que podem ser executados durante esse período

 

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido dos Municípios de Sete Lagoas (MG) e de Cabedelo (PB) de suspensão dos efeitos de decisões da Justiça Estadual que os obrigam a seguir as recomendações e as diretrizes traçadas pelos governos estaduais para fins de enfrentamento da pandemia da Covid-19. Segundo Toffoli, a decisões se baseiam na preservação da ordem jurídico-constitucional instituída pelos governos estaduais.

 

No pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP) 442 apresentado ao Supremo, o município alegou que editou decretos próprios para enfrentamento da pandemia e não poderia ser impedido de definir as atividades e os serviços que podem ser executados durante esse período, sob pena de se tornar “verdadeiro refém” das normas editadas por outro ente federativo. Segundo a argumentação, a adesão ao chamado “Plano Minas Consciente” (Decreto estadual 47.886/2020) e aos demais atos normativos editados pelo Estado de Minas Gerais seria facultativa.

 

O município apresentou números para comprovar que tem capacidade hospitalar satisfatória, com potencial de ampliação de 76 leitos de UTI e 30 de internação clínica e, por isso, não tem interesse em adotar as diretrizes traçadas pelo governo estadual. Para Sete Lagoas, a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) constitui grave lesão à ordem administrativa, política e jurídica, além de violar o princípio da separação dos Poderes.

 

Ao negar o pedido, o ministro Toffoli afirmou que a obrigação constitucional de garantir a saúde é da competência comum de todos entes da Federação, por meio de um sistema correspondente único, integrado por ações e serviços organizados em uma rede regionalizada e hierarquizada. Assim, é necessária a articulação entre os entes federados no movimento de retomada das atividades econômicas e sociais. Para o presidente do STF, o município não comprovou nos autos terem atuado nesse sentido.

 

Segundo Toffoli, o acolhimento do pedido configuraria “risco inverso”, pois a decisão do TJ-MG está de acordo com o entendimento firmado pelo STF sobre a necessidade de coordenação entre os entes federados na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia.

 

 

Da Redação

Com informações do Supremo Tribunal Federal

Sete Lagoas Notícias

 

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Comentário(s)

Daniel
Flexibilizar nada não, o povo de Sete Lagoas é meio inconsequente, não tem consciência, eu acho que eles precisam ter mais noção, não medem o perigo das coisas tem que fechar tudo para eles sentirem o quanto grave é o covid-19   1     0  
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