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MG: Advogado é multado após apresentar súmula inexistente gerada por IA em processo trabalhista

28/10/25 - 17:22
Foto: Pexels - De acordo com os autos, o profissional anexou ao recurso um texto que apresentava como sendo uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com a intenção de anular o laudo de uma perícia médica
Foto: Pexels - De acordo com os autos, o profissional anexou ao recurso um texto que apresentava como sendo uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com a intenção de anular o laudo de uma perícia médica

 

 

Um advogado que atuava em um processo na Vara do Trabalho de Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, foi multado em R$ 1.200 por litigância de má-fé após utilizar uma súmula inexistente, supostamente criada por inteligência artificial generativa, em um recurso judicial. A penalidade foi imposta pela Justiça do Trabalho e confirmada de forma unânime pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).

 

De acordo com os autos, o profissional anexou ao recurso um texto que apresentava como sendo uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com a intenção de anular o laudo de uma perícia médica. A análise do material demonstrou que o conteúdo não correspondia a nenhum entendimento oficial do TST e possivelmente havia sido produzido por uma ferramenta de inteligência artificial.

 

A defesa do trabalhador alegou que o equívoco ocorreu de forma não intencional, tratando-se apenas de erro material, e argumentou que o uso de IA em petições jurídicas é prática legítima. Também afirmou que o fato não causou prejuízo à parte contrária.

 

O relator do caso, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, entendeu, porém, que a conduta configurou má-fé e violou os princípios da boa conduta processual. Segundo o magistrado, a criação e apresentação de conteúdo inexistente, ainda que gerado por inteligência artificial, ultrapassam os limites da boa-fé e podem induzir o juízo a erro. Ele ressaltou que o uso de tecnologias no meio jurídico não isenta o profissional da responsabilidade sobre o que é protocolado.

 

Com base no artigo 793-B, incisos II e V, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o colegiado manteve a multa de R$ 1.200, que será descontada de eventual crédito do trabalhador e revertida à parte contrária. O processo segue agora para o Tribunal Superior do Trabalho, onde será analisado o recurso de revista.

 

O TRT-MG destacou que a inteligência artificial pode ser utilizada como ferramenta de apoio em atividades jurídicas, mas o controle humano e o zelo profissional permanecem indispensáveis para garantir a integridade e a veracidade das informações apresentadas em juízo.

 

 

Da Redação

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