A Prefeitura de Sete Lagoas, emitiu no sábado (2) um novo decreto de acordo com o programa Minas Consciente, que regrediu Sete Lagoas para a onda vermelha. Clique para ler a matéria.
Neste novo decreto foi adotado o funcionamento intermitente das atividades econômicas, flexibilizando o atendimento e permitindo que o comércio possa funcionar por três dias para cada quatro de restrição. Algumas atividades tiveram o atendimento presencial suspenso.
Atividades inseridas na onda vermelha, que são os serviços essenciais, que tiveram seu funcionamento alterado:
Poderão funcionar às segundas, terças e quartas-feiras:
- Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal ;
- Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação;
- Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos;
- Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados;
- Comércio sob consignação de veículos automotores;
- Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas;
- Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas;
- Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas;
Atendimento presencial suspenso:
- Atividades de web design;
- Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados;
- Comércio por atacado de caminhões novos e usados;
- Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados;
- Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados;
- Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores;
- Comércio por atacado de motocicletas e motonetas;
- Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
- Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios;
- Atividades jurídicas, administrativas e consultoria e auditoria contábeis;
- Educação Superior (somente aulas práticas de cursos de saúde com atendimento ao público);
As atividades inseridas na onda amarela, também tiveram alterações, são elas:
Poderão funcionar às quintas, sextas e sábados:
- Comércio varejista de artigos esportivos;
- Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;
- Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios;
- Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;
- Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;
- Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente;
- Comércio varejista de outros artigos usados;
- Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
- Comércio varejista de calçados;
- Salões de beleza e estética;
Poderão funcionar às segundas, terças e quartas-feiras:
- Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho;
- Comércio varejista de tecidos;
- Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente;
- Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas;
- Comércio varejista de móveis;
- Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
- Comércio varejista de artigos de iluminação;
- Comércio varejista de artigos de colchoaria;
- Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines;
- Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free);
- Comércio varejista de artigos de joalheria;
- Comércio varejista de artigos de relojoaria;
Poderão funcionar às terças, quartas e sextas-feiras:
- Compra e venda de imóveis próprios;
- Aluguel de imóveis próprios;
- Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis;
- Corretagem no aluguel de imóveis;
Poderão funcionar às segundas, quartas e sábados:
- Comércio varejista de artigos de papelaria;
- Comércio varejista de jornais e revistas;
- Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
- Comércio varejista de livros;
Atendimento presencial suspenso:
- Comércio varejista de antigüidades;
- Comércio varejista de objetos de arte;
- Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos;
- Comércio varejista de armas e munições;
- Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
- Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos;
- Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico;
- Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico;
- Floriculturas;
- Formação de condutores;
- Comércio varejista de equipamentos para escritório;
- Comércio atacadista de tecidos;
- Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho;
- Comércio atacadista de artigos de armarinho;
- Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos;
- Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria;
- Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, persianas e cortinas
- Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures;
- Loteamento de imóveis próprios;
- Serviços combinados de escritório e apoio administrativo;
- Fotocópias;
- Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente;
- Tabacaria;
- Comércio atacadista de fumo beneficiado;
- Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos;
- Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
- Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos;
- Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria;
- Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente;
- Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares;
- Comércio varejista de artigos de viagem;
- Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança;
- Comércio atacadista de calçados;
- Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem;
- Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados;
- Design e decoração de interiores;
- Duty Free;
- Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas;
- Ensino de esportes;
- Ensino de dança;
- Ensino de artes cênicas, exceto dança;
- Ensino de música;
- Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente;
- Ensino de idiomas;
- Treinamento em informática;
- Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial;
- Cursos preparatórios para concursos;
- Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente;
- Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina;
- Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas;
- Laboratórios fotográficos;
- Serviços de microfilmagem;
- Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias primas agrícolas e animais vivos;
- Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos;
- Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens;
- Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves;
- Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico;
- Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem;
- Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo;
- Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente;
- Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado;
- Agências de publicidade;
- Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação;
- Marketing direto;
- Consultoria em publicidade;
- Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente;
- Serviços de tradução, interpretação e similares;
- Escafandria e mergulho;
- Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias;
- Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários;
- Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas;
- Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente;
- Atividades esportivas e clubes sociais;
- Agências de Viagens e serviços de reservas;
- Educação profissional de nível técnico;
- Educação profissional de nível tecnológico;
- Atividades de bibliotecas e arquivos;
- Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares;
- Restauração e conservação de lugares e prédios históricos;
- Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental;
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
E os serviços da onda verde (não essenciais, com alto risco de contágio), de acordo com o decreto, estão suspensos:
- Ensino Curricular (Educação infantil, ensino fundamental e médio);
- Aluguel de Objetos Pessoais e Domésticos;
- Eventos;
- Outras Atividades de Serviços Pessoais;
- Atividades de recreação e lazer;
- Cinema;
Clique aqui para ler o decreto na íntegra.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias