Desde a última terça-feira (6), a nova rodada do auxílio emergencial começou a ser paga. No entanto, muitas pessoas tiveram o benefício negado, mesmo sendo um dos beneficiários que receberam o pagamento em dezembro de 2020. Neste caso será necessário fazer uma contestação. Anteriormente o prazo para recorrer era até esta segunda-feira (12), no entanto, o governo federal abrir um novo prazo para contestação, que poderá ser feito até o dia 22 de abril.
De acordo com o Ministério da Cidadania, o sistema só irá aceitar os critérios passíveis de contestação (aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev).
Quem teve o cadastro ao auxílio emergencial negado no dia 2 de abril, o prazo para contestar a decisão terminou na última segunda-feira (12).
Para solicitar a contestação, basta acessar o site da Dataprev, informar o nome completo, nome da mãe, CPF e data de nascimento. Caso possa contestar, aparecerá a opção “solicitar contestação”.
Pelas novas regras, o auxílio será pago para famílias que tenham renda total de até três salários mínimos, desde que a renda per capita seja inferior a meio salário mínimo. No entanto, somente quem recebeu ano passado poderá receber este ano, uma vez que não haverá novas inscrições.
O auxílio terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família, e será pago a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Outros requisitos também devem ser atendidos para ter direito à nova rodada.
O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser transferido por meio do aplicativo Caixa Tem. Apenas de duas a quatro semanas após o depósito, o valor poderá ser retirado em espécie ou transferido para uma conta corrente.
Da Redação
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