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Câmara deixa de votar projeto que parcelaria dívidas e reduziria ações de execução fiscal

28/12/16 - 06:36
Foto: Divulgação

 

 

 

A reunião ordinária da Câmara Municipal de Sete Lagoas realizada nessa terça-feira(27) foi marcada por polêmica, quando entrou em pauta a votação o Projeto de Lei 50/2015, de autoria do Executivo, com emendas modificativas e substitutiva do Legislativo. O PL 50 propõe que ficaria autorizado ao município abrir mão de cobrar via judicial mais de 17 mil ações de execução fiscal consideradas de menor valor, passando a cobrança das mesmas para a fase administrativa e, em caso de não pagamento, via protesto extrajudicial.

 

A modificação da forma de cobrança surgiu a partir da aprovação da lei que autoriza os municípios, Estado e União a realizarem a cobrança de dívidas de menor valor, consideradas “antieconômicas” para cobrança via ação judicial de execução fiscal, para a modalidade de cobrança via cartórios de protestos.

 

Em 2015, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) editou resolução determinando que os municípios se adequassem para proceder a baixa das ações judiciais de execução fiscal consideradas “antieconômicas”, passando a cobrança de tais dívidas para o protesto extrajudicial, visando desafogar as varas de fazenda pública do estado.

 

Inicialmente, o valor fixado como parâmetro para definição do critério de mudança do tipo de cobrança das dívidas havia sido fixado em R$ 5 mil, valor já abaixo dos R$ 20 mil fixados no âmbito da Justiça Federal.

 

Diante das particularidades locais, o TJMG e o município entraram em consenso e foi definido o valor para Sete Lagoas no patamar de R$ 2 mil, ficando, portanto, neste caso determinado que as ações judiciais de execução fiscal propostas pelo município e SAAE, até este valor, passariam a não mais tramitarem na esfera judicial, passando os valores devidos a serem cobradas via protesto.

 

Tal modificação, no caso de Sete Lagoas, seria ainda mais relevante pelo fato de a vara de Fazenda Pública da justiça estadual, que é única, se encontrar sobrecarregada, em grande parte, justamente pelos processos de execução fiscal destas dívidas que viriam a ser abrangidas no caso da aprovação do PL 50.

 

O projeto de lei previa ainda uma fase de cobrança administrativa antes da cobrança via protesto e que, no caso das ações já ajuizadas e que o município ou o SAAE viessem a desistir diante do valor fixado, haveria também a desoneração da dívida através da retirada de taxas e de honorários advocatícios na fase administrativa. Haveria, ainda, a possibilidade do pagamento parcelado do débito, ficando o contribuinte devedor com o um prazo inicial de 30 dias após comunicação administrativa do débito para parcelar ou pagar.

 

A polêmica, entretanto, foi criada a partir da  fala do vereador Gonzaga. O parlamentar questionou a cobrança de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da dívida, a partir da fase de cobrança via protesto, sob a alegação de que o contribuinte seria onerado ainda mais sem que se desse causa a tal oneração. Gonzaga citou, ainda, o fato de os procuradores do município, em sua concepção, já serem muito bem remunerados, não fazendo jus à cobrança dos honorários advocatícios, mesmo após a fase de cobrança administrativa.

 

Rebatendo tal argumento, o vereador Milton Martins disse se tratar de um projeto benéfico para o município, uma vez que facilitaria o recebimento dos créditos, e também para a Justiça, com a baixa de cerca de 17 mil ações, cumprindo a orientação do TJMG. O projeto, de acordo com Martins, beneficiaria principalmente o contribuinte, pois facilitaria o pagamento da dívida via cobrança administrativa antes do protesto, sem maiores ônus, e ainda de forma parcelada.

 

Milton Martins frisou, também, que no caso das ações que o município viesse a desistir, caso aprovado o projeto, não haveria a incidência dos honorários advocatícios na fase de cobrança administrativa, mesmo que desde o primeiro momento tais honorários devessem incidir por serem garantidos até por lei federal. O vereador explicou que, neste caso, em prol de se beneficiar o contribuinte, houve um consenso para elaboração da emenda substitutiva, contando inclusive com a participação da Associação dos Procuradores Municipais. O procuradores se dispuseram a abrir mão de tais honorários na cobrança administrativa e nas desistências das ações abrangidas pelo projeto.

 

O vereador lembrou, ainda, que no caso de se prosseguir com a ação de execução fiscal judicial do modo como vem sendo feita, a incidência dos honorários advocatícios seria uma certeza e, que neste caso, o percentual poderia variar entre 10% e 20% do valor da dívida, sendo à mesma acrescidas taxas e despesas judiciais. Desta forma, haveria também ausência da possibilidade de parcelamento, mostrando, que diante das emendas apresentadas, a desoneração do contribuinte e a facilitação do pagamento estariam garantidas no caso da aprovação do projeto.

 

A argumentação de Milton Martins levantou o tom a discussão. Gonzaga novamente se posicionou contrário à forma da emenda e declarou que iria se abster de votar. A polêmica criou ainda uma animosidade entre os vereadores Marcelo Cooperseltta e Pe. Décio, quando Cooperseltta rebateu uma fala do colega quanto à imposição do projeto e de sua abstenção. A questão dos honorários foi criticada por ambos, embora Cooperseltta não tenha se declarado contrário ao projeto.

 

Mesmo após toda discussão e ponderações favoráveis ao projeto por parte dos vereadores Euro Andrade e Pastor Alcides, os ânimos exaltados levaram à necessidade de sua retirada da pauta, por meio de um pedido de vista do vereador Milton Martins, ato justificado pelo parlamentar como busca de um consenso em torno da matéria.

 

A não aprovação do projeto deixou novamente o município impedido de dar andamento às cobranças extrajudiciais nos moldes propostos. A decisão dos parlamentares de protelar a aprovação também contraria a orientação do TJMG e coloca o contribuinte em situação de ônus ainda maior, devido à impossibilidade de parcelamento e a não isenção dos honorários advocatícios e taxas judiciais na fase administrativa de cobrança. A decisão levanta, ainda, a dúvida quanto à atitude a ser tomada pela Justiça com relação ao destino dos processos.⁠⁠⁠

⁠

Da Redação

 

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