O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei que estabelece o afastamento de funcionárias grávidas de atividades presenciais durante a pandemia do coronavírus. A sanção da lei a Lei 14.151 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (13).
O projeto prevê que empregadas gestantes devem permanecer afastadas das atividades presenciais, "sem prejuízo de sua remuneração".
De acordo com o texto, a gestante afastada ficará à disposição para "exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância".
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado e aprovada pelo Senado em 15 de abril. A medida visa reduzir o risco de mulheres grávidas contraírem a Covid e entrará em vigor imediatamente.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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