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INSG divulga nota para esclarecer decisão de recorrer à Justiça contra a Prefeitura

11/08/16 - 20:12

Foto: HNSG

Justiça concedeu liminar sob alegação de evitar o risco que o Hospital Nossa Senhora das Graças feche as portas   

 

Da Redação

 

Após a repercussão da decisão da Justiça de obrigar o município a efetuar em 48 horas o valor devido à Irmandade Nossa Senhora das Graças (INSG), por meio da anulação de um decreto do Executivo que desobrigava o município a arcar com uma dívida milionária, a instituição divulgou uma nota de esclarecimento à sociedade por meio de seu site.

 

O valor, de mais de R$ 5 milhões de reais, é referente a repasses que a Prefeitura deveria ter feito para manutenção do Hospital Nossa Senhora das Graças, entidade da qual a INSG é a mantenedora. Leia na íntegra a nota divulgada pela INSG nesta quinta-feira, 11 de agosto:

  

“Na tarde desta quarta-feira, 10 de agosto de 2016, a justiça divulgou sua decisão liminar que determina que a Prefeitura pague, em um prazo de 48 horas, cerca de R$5 milhões devidos ao Hospital Nossa Senhora das Graças. A decisão, em primeira instância, foi o resultado de uma ação movida pela Irmandade diante da situação de inadimplência que se estabelecia entre a INSG e a Prefeitura.

 

A decisão da INSG em buscar a Justiça se deu depois que várias tentativas de acordo com a Prefeitura, inclusive diante da mediação do Ministério Público, foram frustradas. A dívida do Município com a Irmandade é decorrente da prestação de serviços do Hospital Nossa Senhora das Graças ao Sistema Único de Saúde. Pela lei, cabe ao Município, caso não promova ele mesmo a prestação da totalidade dos serviços públicos de saúde, incluindo os de urgência e emergência, contratar entidades que possam lhe desincumbir desta tarefa, como acontece em Sete Lagoas com o Hospital Nossa Senhora das Graças. O HSNG é remunerado (com recursos, em sua maioria, de origem federal e especialmente destinados para o pagamento de prestadores) de acordo com os parâmetros ajustados em contrato especialmente firmado para este fim.

 

Os valores que Prefeitura deve pagar à Irmandade no prazo de 48 horas, estipulado pela magistrada, somam R$5.059.420,89 (cinco milhões, cinquenta e nova mil, quatrocentos e vinte Reais e oitenta e nove centavos). Caso não cumpra a ordem judicial, o Município pode, de acordo com a liminar, ter os valores bloqueados em suas contas. A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão.

 

A Irmandade de Nossa Senhora das Graças vai aguardar uma decisão final sobre o processo, e reforça que a busca pela via judicial não significa uma recusa do HNSG em solucionar de maneira consensual a questão. Todavia é preciso que os compromissos assumidos sejam honrados para que o atendimento não seja prejudicado e o HNSG possa continuar cumprindo a sua missão de cuidar da saúde dos habitantes de Sete Lagoas e da região. Deste modo o hospital continua aberto para uma solução judicial amigável dos débitos já que o seu único propósito é viabilizar e não interromper os atendimentos.”

 

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