Durou apenas dez dias a experiência de Duílio e Castro (PMN) como prefeito de Sete Lagoas. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) publicou no Diário da Justiça Eleitoral desta quinta-feira (21) o acórdão da decisão que ratificou em segunda instância a cassação da chapa formada pelo atual prefeito e pelo ex-prefeito Leone Maciel nas Eleições 2016. O julgamento dos embargos declaratórios da defesa ocorreu no último dia 11 de março.
Na ação movida pela chapa derrotada nas Eleições 2016, encabeçada pelo candidato Emílio Vasconcelos (PSB), a juíza de primeira instância Marina Brant decidiu, no dia 16 de julho do ano passado, pela cassação da chapa de Leone e Duílio, mas não afastou os eleitos e determinou que a decisão somente fosse aplicada se mantida após os recursos serem julgados. O motivo que fundamenta a decisão foi a publicação de uma reportagem em um jornal da cidade considerada negativa para Emílio Vasconcelos às vésperas do pleito, cujo o entendimento também da Corte Eleitoral é que ela teria influenciado no resultado das eleições e configurado abuso de poder econômico.
Com o afastamento de Duílio de Castro, que ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, o presidente da Câmara, Cláudio Nassif, o Caramelo (PRB), deverá assumir o cargo e convocar novas eleições para que seja finalizado o mandato até o final do próximo ano. Em caso de conseguir reverter a decisão na instância superior, Duílio de Castro poderá voltar ao cargo.
O acórdão pode ser consultado na íntegra no site do TRE-MG, na aba DJE, na página 12 do documento. Em breve outras informações.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias