Governadores e prefeitos de todo o país foram autorizados pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, a adquirir vacinas registradas por autoridades sanitárias estrangeiras, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não aprove o imunizante dentro de um prazo de 72 horas.
A decisão é no âmbito de uma ação protocolada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), mas ainda será remetida ao plenário da Corte. A medida pode ser tomada em caso de descumprimento do plano nacional de vacinação por parte do governo federal.
"Defiro em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para assentar que os Estados, Distrito Federal e Municípios no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, (...) ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, poderão dispensar às respectivas populações as vacinas das quais disponham, previamente aprovadas pela Anvisa, ou (ii) se esta agência governamental não expedir a autorização competente, no prazo de 72 horas, poderão importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países", disse o ministro.
A possibilidade de registro alternativo foi aberta com a lei 13.979, de 2020, relacionada ao estado de calamidade pública, que autoriza excepcionalmente e temporariamente a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos e insumos da área de saúde sem registro da Anvisa se consideradas essenciais para auxiliar no combate à pandemia do novo coronavírus.
Em nota, a Anvisa afirmou que tem "conduta legalista". "Dessa forma, determinações do Supremo Tribunal Federal não se discutem, se cumprem", diz a agência.
Ainda conforme a Anvisa, a lei prevê o prazo de 72 horas para que dê aval ou não ao uso no país de imunizantes para a covid-19 registrados pelas autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China ou Japão. A autorização automático para a entrada dos produtos só será dado se a agência não se manifestar nesse prazo.
No caso do uso emergencial, a Anvisa estima que levará até 10 dias na análise. Esse tipo de aplicação emergencial só pode ser feito no SUS, em grupos restritos, como de idosos e profissionais de saúde. Não há ainda pedidos de registro de vacinas ou de uso emergencial à Anvisa.
Da Redação
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