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Justiça determina que Prefeitura pague dívida milionária com HNSG em 48 horas

10/08/16 - 17:44

Foto: Agência Minas

De acordo com juíza que concedeu liminar, hospital correrá o risco de fechar as portas se acordo não for cumprido por parte do Executivo

 

 

Da Redação

 

Em decisão divulgada nesta quarta-feira, 10 de agosto, a Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas concedeu liminar a favor do Hospital Nossa Senhora das Graças (HNSG), para que seja quitada uma dívida de mais de R$ 5 milhões por parte da Prefeitura de Sete Lagoas. A juíza Wstânia Barbosa Gonçalves determinou que o município realize o pagamento em até 48h, sob pena de bloquear as contas da administração pública em caso de não cumprimento da decisão.

 

Para conceder a liminar, a juiza apontou “perigo de dano com a possibilidade concreta de que o Hospital Nossa Senhora das Graças encerre suas atividades em razão da ausência de recursos financeiros necessários para dar continuidade à prestação do serviço essencial”.

 

A ação foi impetrada pela Irmandade Nossa Senhora das Graças, entidade mantenedora do HNSG, alegando falta de repasses da Prefeitura, o que estaria colocando em risco a gestão financeira do hospital. Nos autos, a instituição cita a anulação pela Prefeitura, por meio de portaria, do Contrato Administrativo assinado com o Hospital Nossa Senhora das Graças como justificartiva para que a dívida não fosse paga.

 

Na ação, a Irmandade Nossa Senhora das Graças informa detalhadamente todos os acordos realizados com a prefeitura e que não foram cumpridos. De acordo com o processo, os únicos valores recebidos foram R$ 1,5 milhão relativos às resoluções de custeio, divididos em duas parcelas, e mais R$ 396.213,20 referentes a uma cota de uma dívida parcelada em oito vezes, cujo total, referente ao período entre março de 2015 e fevereiro de 2016, seria de R$ 6.455.272,49.

 

No entanto, de acordo com a ação, o contrato que previa o repasse integral de todos os recursos acordados foi cancelado unilateralmente pela Prefeitura, por meio de portaria, sob alegação de que faltava a assinatura do prefeito e de que o documento era assinado apenas pelo Secretário de Saúde, prerrogativa que não era prevista na Lei Orgânica do Município.

 

Ainda assim, sob tutela de urgência, a juíza determinou a suspensão dos efeitos da Portaria nº 8.265, que anulava o contrato, restabelecendo a validade do documento. A liminar determina o pagamento de R$ 3.610.099,99, além de exigir que a Prefeitura esclareça o cumprimento do contrato nº 12/2016 que começou a vigorar em março de 2016 e que ainda estaria com parcelas em aberto, totalizando R$ 1.449.320,90, valor que também deve ser pago pela administração pública.

 

A redação tentou contato com a assessoria de comunicação da Secretaria Municipal de Saúde, mas sem sucesso. A expectativa é de que, antes do fim do prazo para realização do pagamento, a Prefeitura recorra da decisão. 

 

 

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