A Prefeitura de Sete Lagoas publicou no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (21), o decreto de nº 6.435, onde estabelece novas medidas protetivas e restritivas devido ao registro do aumento de casos de Covid-19 no município.
O decreto que entra em vigor a partir desta segunda-feira, estende o horário de funcionamento de comércios e shoppings. O funcionamento de bares e restaurantes será mais restrito, além de mudanças no transporte público.
Confira novas regras gerais:
• O atendimento prestado presencialmente ao público em agências bancárias deverá ser realizado obrigatoriamente por, no mínimo, 6hs (seis horas) diárias, visando eliminar aglomerações nas áreas internas e externas, com organização de filas observando o distanciamento mínimo de 2m (dois metros);
• Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar de 8h até às 20h de segunda a sexta-feira e de 8h até às 15h no sábado
No caso daqueles situados em shoppings centers e galerias comerciais, o funcionamento deverá ocorrer de 10h às 22h nos dias de semana, nos finais de semana e feriados;
Nos shoppings, galerias comerciais, supermercados, hipermercados, deverá ser disponibilizado em cada entrada dos estabelecimentos sistema de medição de temperatura, com restrição de entrada em caso da temperatura aferida ser superior a 37, 5º. Os acompanhantes, independentemente da temperatura, também estarão sujeitos à restrição;
Regras específicas:
Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas:
• As mesas deverão ser ocupadas por, no máximo, 4 (quatro) pessoas.
Para o transporte público:
• Os veículos deverão ser sinalizados com a capacidade de ocupação e com os locais de posicionamento preferencial dos passageiros, observado o número limitado de passageiros em pé, bem como de usuários idosos beneficiários de gratuidade, variando de acordo com o tipo de veículo;
- máximo de 10 (dez) passageiros em pé e máximo de 04 (quatro) usuários idosos beneficiários de gratuidade simultaneamente, para o ônibus convencional)
- máximo de 06 (seis) passageiros em pé e máximo de 02 (dois) usuários idosos beneficiários de gratuidade simultaneamente, para o miniônibus.
Clique aqui e veja decreto na íntegra.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias