Uma montadora de carros, com sede na cidade de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), terá de pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário que alegou ser constrangido no ambiente de trabalho por conta de sua deficiência física. Ele tem um tumor aparente nas costas e revelou nos autos que sofria humilhações com apelidos pejorativos.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a situação de mal-estar foi confirmada por um operador de processo industrial que trabalhava na mesma área do ex-empregado da montadora. A testemunha contou que o profissional foi rotulado, no ambiente de trabalho, com os apelidos de camelo, corcunda e costelinha. Informou ainda que já presenciou o trabalhador passar por deboche ao ser perguntado sobre o que carregava na mochila, em referência à deficiência nas costas.
O desembargador da 9ª Turma do TRT-MG, Ricardo Antônio Mohallem, relator no processo, entendeu que o depoimento da testemunha foi convincente. “Os pressupostos da responsabilidade civil estão presentes e há prova e correlação entre as jocosidades desferidas ao reclamante e a sua queixa neste processo”, explicou o magistrado.
Assim, a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Betim foi confirmada, mantendo a condenação em R$ 5 mil. Segundo o desembargador, o valor é razoável e proporcional ao dano sofrido, tendo sido observados os critérios do artigo 223-G da CLT. Por unanimidade, a Turma acompanhou o voto do relator.
Da Redação
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