A partir desta segunda-feira (27), estudantes da rede pública estadual de ensino começam a receber o Bolsa Merenda, no valor de R$ 50 reais, para compra de alimentos. Esse auxilio será direcionado para crianças de família que vivem em situação de extrema pobreza, com renda de até R$ 89 reais por mês. Todos os alunos da família matriculados na rede estadual de educação poderão receber o benefício.
O Bolsa Merenda terá duração de quatro meses, mas, poderá ser estendido de acordo com o calendário das aulas. Para receber a Bolsa merenda os alunos deverão estar inscritos no CadÚnico. Estudantes do programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA), também terão direito ao auxílio.
Veja como receber o Bolsa Merenda:
O responsável pela família cadastrada no CadÚnico deverá consultar o site http://social.mg.gov.br/bolsa-merenda. Se a consulta der positivo para o benefício, a pessoa deverá baixar o aplicativo PagBank PagSeguro, que está disponível para Android e Iphone, ou acessar o site https://cadastro.pagseguro.uol.com.br/, ou ainda fazer o cadastro de uma conta digital e terminar o registro no app.
Com a confirmação do cadastro e o envio do documento, o beneficiário receberá a informação do pagamento no segundo dia útil após o registro, no primeiro mês. Nos demais meses, o benefício será pago todo dia 18.
Os beneficiários podem usar o dinheiro de duas formas. A primeira é utilizar apenas o aplicativo no seu smartphone, para pagar boletos, fazer transferências ou realizar compras usando QR Code. Essa modalidade pode ser utilizada em qualquer estabelecimento que tiver uma máquina PagSeguro (Moderninha Pro, Moderninha X, Moderninha Plus e Moderninha Smart).
A outra opção é com o cartão, que será entregue na casa dos beneficiários até 20 dias úteis após a criação da conta. Com o cartão, as compras podem ser feitas em qualquer estabelecimento que aceite a bandeira Visa, e o dinheiro pode ser sacado em bancos da Rede 24 horas.
Se a solicitação do benefício for feita no segundo, terceiro ou quarto mês, o responsável pelo cadastro terá o direito de requerer os valores não recebidos nos meses anteriores. No caso de não ocorrer movimentação na conta até 30 dias após a disponibilização do auxílio, o dinheiro será recolhido e devolvido ao Estado.
Da Redação
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