A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) divulgou no final da última semana a publicação da Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.663, no dia 6 de fevereiro, aprovando o ressarcimento de internações em casos suspeitos ou confirmados de Febre Amarela que ocasionem extrapolamento de teto financeiro hospitalar dos municípios. O ressarcimento por meio dessa publicação tem como limite o valor de R$ 1,5 milhão.
A Deliberação se aplica aos municípios mineiros que estão localizadas nas Regiões Ampliadas de Saúde Centro, Centro Sul, Lesto do Sul e Sudeste. De acordo com o texto, para ter direito ao ressarcimento os municípios devem apresentar toda a produção hospitalar realizada no processamento mensal durante o período de vigência da resolução.
Ainda conforme a publicação, os números de internações serão apurados por meio da base de dados oficial do SUS. Assim, havendo extrapolamento do teto definido na Programação Pactuada Integrada (PPI), será feito o ressarcimento.
Segundo a diretora de Informações em Saúde da SES-MG, Marcela Augusta Teixeira, com a Deliberação, o que vai ocorrer, na prática, é que os municípios terão ajuda financeira do estado para atender à população durante a Situação de Emergência em Saúde Pública, previsto no Decreto NE nº 31, de 25 de janeiro de 2018.
Explicações
O extrapolamento de teto financeiro ocorre quando o município realiza mais procedimentos de saúde do que foi pactuado para custeio mensal na Programação Pactuada Integrada (PPI). A PPI é um processo de gestão do SUS onde são definidas e quantificadas as ações de saúde para cada população. Também é por meio da PPI que se define os limites financeiros que cada ente deve disponibilizar para garantir a prestação dos serviços de saúde às pessoas.
“O estado tomou esta decisão porque, uma vez que o fluxograma para atendimento de febre amarela prevê a internação hospitalar para casos com algum sinal de alarme, a tendência é elevar o número das internações hospitalares de média complexidade e, assim, aumentar os gastos dos municípios com internações”, explicou Marcela.
Restrições
Segundo Marcela, a deliberação restringiu o ressarcimento de extrapolamento para aqueles ocasionados pela internação de população própria (residente no município de atendimento) com diagnóstico de suspeita ou de confirmação de febre amarela. O ressarcimento de internações de febre amarela da população de referência (não residente no município de atendimento) será mantido nas apurações previstas pela Deliberação CIB-SUSMG nº 1.024/2011.
Da Redação
Com SES
Sete Lagoas Notícias