Uma ex-funcionária da Clínica LB Estética será indenizada em R$ 10 mil, por danos morais. A mulher recorreu à justiça após ver fotos de suas partes intimas expostas em slides usados para ilustrar aulas sobre eletrotera.
Além da clínica, um professor universitário também deverá indenizar a mulher. Eles também foram proibidos de usar a imagem, sob pena de multa no valor R$ 5 mil, a cada descumprimento.
A mulher disse que, durante o período em que trabalhou na clínica de estética, sua chefe pediu que ela se submetesse ao procedimento de eletroterapia, para correção de flacidez mamária. Ela foi informada de que seriam tiradas fotos da região, mas apenas para verificar os resultados.
No entanto, segundo seu depoimento, tempos depois, quando participava de uma aula de um curso de pós-graduação, foi surpreendida ao perceber que o professor estava utilizando a imagem de sua parte íntima em slides, sem qualquer autorização. Ela completa que o fato a desestabilizou emocionalmente a tal ponto que precisou sair da sala.
A estudante disse ainda que o professor também estava usando a imagem para ilustrar um artigo de seu livro sobre eletroterapia. Diante disso, ela buscou a condenação, tanto da clínica, por ter repassado as imagens, quanto do professor, pelo constrangimento ao qual foi submetida. Além da reparação, a mulher pediu também que os dois fossem proibidos de utilizar as fotos, sob pena de multa.
O relator, desembargador Roberto Vasconcelos, destaca que os acusados não apresentaram nenhum documento que comprovasse que a ex-funcionária autorizou a utilização das imagens para outros fins. Diante disso, o magistrado julgou procedentes os pedidos para condenar, solidariamente, a clínica e o professor.
Da Redação
Com informações TJMG
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