A juíza da 2ª Vara Cível de Ribeirão das Neves, Genole Santos de Moura, concedeu tutela de urgência para transferir um idoso, de 72 anos, para unidade hospitalar de tratamento intensivo (UTI). O Estado tem prazo de 24 horas para realizar a transferência e deve comprar leito em hospital da iniciativa privada, em caso de ausência de UTI nas unidades públicas.
O paciente deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em Ribeirão das Neves, cidade da região metropolitana de Belo Horizonte, no dia 26 de julho, com dor no peito, dor de garganta, tosse e desconforto respiratório. De acordo com o relatório médico, era necessária a entubação orotraqueal do idoso e transferência para unidade de terapia intensiva, já que existia grande risco de morte.
O pedido do Ministério Público à Justiça destacou que o Município de Ribeirão das Neves não possui leitos de CTI/UTI. O Estado deve cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Ao aceitar o pedido de urgência, a juíza Genole de Moura evidenciou que é "dever do Estado, na sua acepção genérica, o fornecimento dos medicamentos e o que mais for indispensável ao restabelecimento da saúde dos cidadãos hipossuficientes".
Da Redação
Com informações do TJMG
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