Um motorista de ônibus de viagens que causou um acidente de trânsito e a morte de um motociclista, foi condenado por homicídio culposo. A sentença foi dada pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Fábio Figueiredo dos Santos. O acidente aconteceu em dezembro de 2016, na Av. Cristiano Machado, na altura do Minas Shopping, na capital, segundo testemunhas o motorista dirigia em alta velocidade.
Além de uma pena de dois anos e oito meses de prisão, a habilitação do motorista também foi suspensa. Porém, por não ser reincidente e a pena ter tempo inferior a quatro anos, como prevê o Código Penal e Código de Trânsito Brasileiro, o réu teve o direito de trocar a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Ele terá de cumprir, prestação de serviços à comunidade, com o tempo igual da condenação e a pagar um salário mínimo, que será destinada a instituição pública ou privada com fins sociais.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Ministério Público pediu a condenação do motorista e a defesa solicitou a absolvição sob o argumento de que a culpa pelo acidente era de duas pedestres que tentaram atravessar a avenida, em local proibido, pouco antes do ocorrido. A defesa alegou que o réu dirigia abaixo da velocidade máxima indicada na via e mantinha distância de 20 metros da moto.
As testemunhas, no entanto, foram unânimes ao revelar que o motorista trafegava em alta velocidade e que, de repente, mudou de faixa de trânsito bruscamente, atingiu o cano de descarga da moto e jogou a vítima e a motocicleta para o alto.
De acordo com o juiz Fábio Figueiredo dos Santos, com base nas provas, a conduta imprudente e negligente do motorista do ônibus, confirmando a alta velocidade e a pequena distância em relação ao veículo da frente, o que provocou o acidente. Pode haver recurso, por ser decisão de primeira instância.
Da Redação
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