O governador de Minas, Romeu Zema, determinou que a partir desta quarta-feira (17), todos os 853 municípios mineiros estão na “onda roxa” do programa Minas Consciente, fase mais restritiva, e todos os prefeitos deve adotar as restrições.
Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de que cabe aos municípios, estados e União de forma complementar, determinar as políticas de enfrentamento da covid-19, o especialista Paulo Almeida, advogado e diretor do Instituto Questão da Ciência, explica que os municípios não podem desrespeitar as decisões do estado.
“O conflito possível é entre estados e municípios e dentro dessa competência concorrente ainda existe uma certa hierarquia. Então dentro de ações sanitárias de combate ao coronavírus, o decreto municipal não pode desrespeitar o decreto estadual. Ele pode ser mais abrangente, mais restrito, ter regras adicionais, mas não pode ser menos rigoroso.”
Sobre as punições que podem ser sofridas pelo chefes do Executivo municipal que desobedecerem as decisões, o especialista explica que não há crime previsto, mas podem haver outras penalidades.
“São sanções administrativas que podem ir desde multa até limitação de repasse de verbas estaduais. Lógico que não vai haver imputação criminal porque não existe crime por parte de pessoa jurídica nesse tipo de caso e não existe nenhum tipo legal específico determinado para essa situação, mas pode haver sanções administrativas no caso de um município tentar ter qualquer tipo de política municipal que seja mais branda do que a política estadual.”
Da Redação
Com informações Itatiaia
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