O Governo de Minas Gerais publicou na manhã desta quarta-feira (17), a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 139, que classifica todos os municípios do Estado na “onda roxa” do programa Minas Consciente.
Nesta quarta-feira, o prefeito de Sete Lagoas, Duílio de Castro, recebeu uma correspondência oficial do secretário de Estado de Governo, Igor Eto, reafirmando a imposição da fase mais restritiva do programa para todas as cidades mineiras, a partir desta quarta. As novas regras sobrepõem as definidas pelo Decreto Municipal nº 6491, publicado na última segunda-feira, (15).
Após a notificação, Duílio de Castro convocou uma reunião com representantes de várias secretarias para planejar ações que garantam a aplicação das normas que visam o combate do avanço da pandemia na cidade. O Decreto Municipal também será publicado no Diário Oficial do Município ainda nesta quarta-feira. “São restrições mais pesadas do que as propostas em nossa legislação. Agora, por força de lei, temos que seguir as determinações e esperamos a cooperação e conscientização de todos. Vamos vencer essa guerra”, comentou o prefeito.
Em sua correspondência, Igor Eto justifica que “esta medida foi tomada ouvindo especialistas em saúde e o Comitê de Enfrentamento à Covid-19, que analisaram o quadro atual da pandemia e orientaram sobre a necessidade de adoção de medidas restritivas e obrigatórias”. O secretário destaca ainda que a situação atual é a mais grave desde o início da pandemia, já que hospitais estão trabalhando no limite e não existe disponibilidade de equipes de saúde para abertura de novas leitos.
Na última segunda-feira (15), o governador Romeu Zema, anunciou que todos os municípios mineiros entrariam na “onda roxa” do Programa Minas Consciente, a mais restritiva do plano. A medida terá duração de 15 dias. Neste prazo, a situação da pandemia será monitorada diariamente.
A partir desta quarta-feira só podem funcionar as atividades consideradas essenciais, além da exigência de regras adicionais sobre a circulação de pessoas.
PRINCIPAIS MEDIDAS
- Funcionamento apenas de atividades essenciais de 5h às 20h.
- Algumas atividades relacionadas à saúde, segurança e outras possuem permissão para funcionar além do horário.
- Circulação restrita de pessoas (permitida apenas para o trabalho das atividades essenciais ou consumo de produtos e serviços autorizados a funcionar). Estão proibidos: a circulação de pessoas com sintomas gripais, encontros, visitas, reuniões, eventos e atividades não essenciais.
O QUE PODE
Conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento.
– setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
– indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
– hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
– produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– distribuidoras de gás;
– oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
– restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
– agências bancárias e similares;
– cadeia industrial de alimentos;
– agrossilvipastoris e agroindustriais;
– telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
– construção civil;
– setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
– lavanderias;
– assistência veterinária e pet shops;
– transporte e entrega de cargas em geral;
– call center;
– locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
– assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
– controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
– atendimento e atuação em emergências ambientais;
– comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
– de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
– relacionados à contabilidade;
– serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
– hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
– atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
– transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
Da Redação
Com informações Ascom PMSL
Sete Lagoas Notícias