Uma reportagem do Super FC, assinada pelo repórter Glaucio Castro, esclarece a disputa judicial envolvendo o atacante Fred, o Atlético e o Cruzeiro em relação à multa de R$ 10 milhões que o jogador teria que pagar por ter deixado o Galo e assinado contrato com a Raposa logo na sequência. A questão segue gerando polêmica e dividindo a opinião de especialistas, principalmente depois que a Raposa anunciou que só fará o pagamento em juízo, caso a Justiça avalize a legalidade do contrato assinado pelo centro-avante. No ato da contratação, o Cruzeiro anunciou que, se fosse preciso, assumiria a dívida para contar com o jogador.
A questão, de acordo com a reportagem do Super, está longe de ser consenso entre os advogados ligados ao Direito Esportivo. Enquanto isso, os dois clubes aguardam a decisão da Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF (CNRD), que só deve sair na semana que vem.
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, o advogado Leonardo Andreotti não vê ilegalidade na cobrança da multa. “Tudo depende muito do que está escrito no contrato. Se a multa está abaixo do valor que estaria estabelecido originalmente da cláusula indenizatória (que era de R$ 100 milhões), não vejo problema algum. A cláusula foi estabelecida em virtude da vontade das partes. Se fosse um valor acima, aí seria ilegal”, explica. “É claro que isso vai depender de uma análise judicial mais precisa”, completa o especialista.
Ouvido pela reportagem, o advogado especializado em direito desportivo Guilherme Aquino tem opinião contrária. “O Fred e o Atlético ajustaram essa multa apenas para a hipótese de o Fred ir para o Cruzeiro. Essa multa é discutível sim, porque ela prejudica o direito do atleta de escolher o clube que viesse a jogar. Além do mais, essa cláusula foi imposta depois da rescisão do contrato. Na minha visão, é ilegal”, diz ele.
Já o advogado José Vinícius Bicalho considera a multa abusiva, mas diz que a decisão vai depender muito do entendimento do julgador. “Essa multa fica em uma zona cinza do direito. Existem cláusulas que o empregador pode colocar no contrato de trabalho do empregado, mas, normalmente, elas vêm acompanhadas de uma contrapartida ou algum benefício. Nesse caso específico, não vejo nenhuma contrapartida. Essa cláusula impõe limitações para o Fred exercer sua profissão”, diz.
Da Redação
Com o Super FC
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