Nesta quarta-feira (03) a Prefeitura de Sete Lagoas emitiu o decreto de nº 6.278, que altera o decreto nº 6.275, publicado no dia 30 de maio.
Neste novo decreto, em sua redação, ficam autorizadas as atividades e eventos em igrejas e templos religiosos de qualquer culto e tradição espiritual, desde que apresentem um plano de funcionamento individualizado, que deve ser aprovado por uma comissão específica determinada pela Secretaria Municipal de Saúde, que irá avaliar as condições técnicas de cada estabelecimento.
As igrejas e templos deverão adotar as medidas estabelecidas no protocolo geral sanitário do Programa Minas Consciente, do governo do estado, principalmente as orientações sobre higienização, distanciamento entre os frequentadores e comportamento sanitário.
As celebrações não poderão durar mais que 60 minutos, e terão que ter um intervalo mínimo entre uma celebração e outra, para higienização do ambiente. A ocupação máxima será de 30% da capacidade de cada estabelecimento, não poderão utilizar folhetos ou materiais compartilhados e vários outros protocolos referentes à limpeza e higienização.
Os estabelecimentos que não seguirem as determinações do decreto serão notificados e em caso de reincidência, terão os alvarás suspensos.
Este novo decreto ainda mantém a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que revogou no sábado (30) a decisão que beneficiava a abertura do comércio de forma mais ampla e determinou que o executivo municipal passasse a seguir as restrições dispostas em decreto estadual que regulamenta o tema, além do programa Minas Consciente. Clique aqui para ler a matéria.
Em atendimento à liminar proferida, a Prefeitura publicou o decreto nº 6.275, que suspendeu a eficácia do Decreto nº 6.256, de 29 de abril de 2020, alterado pelos Decretos nº 6.258, de 30 de abril de 2020, nº 6.263, de 08 de maio de 2020, nº 6.265, de 13 de maio de 2020, nº 6.274, de 29 de maio de 2020, que tratava da flexibilização e abertura de comércios.
Ainda estão autorizados o funcionamento das atividades econômicas dos segmentos previstos nas Ondas Verde, que são os serviços considerados essenciais, Branca, que são atividades da Primeira Fase e Amarela, que são os serviços da Segunda Fase.
Os protocolos sanitários de cada segmento e atividades permitidas foram determinados pelo Programa Minas Consciente e podem ser consultados neste link.
As demais atividades econômicas que não estão previstos nas ondas citadas (Verde, Branca e Amarela), continuam com o funcionamento suspenso.
Clique aqui para consultar o decreto nº 6.278, na íntegra.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias