O projeto de lei que obriga o uso de máscara em todos os locais públicos e privados, foi aprovado pelo Senado na quinta-feira (4). O texto já tinha sido aceito anteriormente pela Câmara dos Deputados, mas como foi alterado pelos senadores, deverá ser reanalisado pelos deputados.
O uso obrigatório de máscaras em locais públicos tem sido adotado por vários governos locais, porém, ainda não existe uma lei nacional sobre esse tema. O uso tem sido recomendado pelas autoridades de saúde como uma das formas de se evitar a proliferação do novo coronavírus.
De acordo com o projeto, a população deverá fazer o uso da máscara em espaços públicos transportes coletivos e de individuais, locais privados acessíveis ao público, embarcações, aviões, estabelecimentos comerciais e industriais, igrejas, prisões e estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas e qualquer lugar fechado em que haja reunião de pessoas.
Em caso de descumprimento, a proposta prevê multa, e o valor será definido pelos governadores ou prefeitos. A multa poderá ficar mais cara se o cidadão cometeu a infração pela segunda vez e em ambiente fechado. Porém, a punição não será cobrada à população vulnerável economicamente, autistas, pessoas com deficiência intelectual ou sensorial e crianças com menos de três anos.
Contudo, o texto determina que o poder público deverá fornecer o equipamento às populações vulneráveis economicamente, incluindo os beneficiados pelo programa de auxílio emergencial. O governo deverá dar prioridade às máscaras produzidas artesanalmente por costureiras ou cooperativas locais e deverão ser entregues por meio de farmácias populares e serviços de assistência social
O Poder Executivo ficará responsável por veicular campanhas publicitárias informando a necessidade do uso de máscaras e a maneira correta de seu descarte, de acordo com recomendações do Ministério da Saúde. O texto também determina que o governo informe os valores recolhidos em multas nos portais de transparência e que destine os recursos para ações e serviços de saúde.
O projeto obriga que comércios e indústrias autorizados a funcionar durante a pandemia da covid-19 forneçam gratuitamente máscaras de proteção para todos os funcionários e colaboradores e permite que os estabelecimentos possam restringir a entrada de pessoas sem o equipamento de segurança.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias