Após a circulação de mensagens em grupos do aplicativo "Whatsapp" e de um jornal impresso trazendo a informação de que haveria sido pedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) junto à Assembleia Legislativa de Minas Gerais a cassação do mandato parlamentar do Deputado Estadual e candidato a prefeito de Sete Lagoas, Douglas Melo, ambas as instituições soltaram nota desmentindo o fato.
Documentos publicados nesta sexta-feira (25) pelo MPMG e a ALMG afirmam não haver qualquer tipo de pedido de cassação contra o deputado estadual Douglas Melo.
A notícia sobre o pedido de cassação do deputado começou a circular nas redes sociais através de um vídeo, nessa quinta-feira (24), onde dizia que o MPMG havia feito o pedido da cassação, sendo protocolado na ALMG.
Já nesta sexta-feira (25), circulou ainda um jornal impresso trazendo na capa a matéria com o conteúdo que veio a ser desmentido.
Diante dos fatos, a ALMG emitiu uma certidão afirmando não haver nenhum processo de cassação contra Douglas Melo na casa legislativa.
(Foto: Divulgação/ALMG)
Através de nota, O MPMG também informou não existir nenhum processo de cassação contra o deputado estadual.
(Foto: Reprodução/MPMG)
A matéria divulgada tanto nas redes sociais quanto no jornal impresso, baseia-se na existência de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público onde há o questionamento sobre a utilização de verba parlamentar por parte do deputado para pagamento de serviços de assessoria jurídica no ano de 2015.
A ação encontra-se em fase inicial e segundo o próprio Ministério Público, ainda não teve julgamento e aguarda a manifestação das partes.
Procurados pela reportagem para comentar a matéria, os advogados que tem seus serviços questionados como se tivessem sido prestados em favor pessoal do deputado e não na assessoria do mandato parlamentar do mesmo, se manifestaram divulgando a nota abaixo:
" Sobre as informações que andam sendo divulgadas de forma politiqueira e suja acerca da existência de ação civil pública questionando a prestação de serviços de advocacia prestados pelo escritório e seus sócios temos a esclarecer e informar:
- A ação baseia-se em fatos narrados através de uma denúncia feita por uma pessoa que estava sendo processada por calúnia e difamação realizadas contra pessoas que eram clientes dos advogados e que tiveram seus processos contra essa pessoa ajuizados pelos advogados injustamente acusados;
- Essa mesma pessoa foi condenada judicialmente por calúnia e difamação em vários processos na esfera cível movidos pelos advogados que foram acusados injustamente pelo mesmo e responde criminalmente em outro processo também por calúnia e difamação com agravantes;
- O mesmo denunciante caluniador, tentou também prejudicar os advogados, protocolando denúncia junto à comissão de Ética da OAB-MG, sendo que processo foi julgado e arquivado absolvendo os advogados por ter sido comprovado que não houve qualquer má conduta por parte dos mesmos;
- Esta mesma denúncia foi feita em outra promotoria de justiça tendo sido arquivada na ocasião;
- O processo noticiado de forma distorcida e eleitoreira está em fase inicial e nele também será comprovado cabalmente que a denúncia feita se trata de fato calunioso e que visa apenas prejudicar os envolvidos, uma vez que os serviços contratados e executados se deram completamente dentro da finalidade dos mesmos e a assessoria contratada foi efetivamente prestada e de forma totalmente legal;
- As medidas legais quanto ao uso e divulgação politiqueiro de informações distorcidas estão sendo analisadas e deverão ser tomadas na esfera cível, criminal e eleitoral;
- Por fim, reafirmam a legalidade de todos os serviços de assessoria prestados, a confiança na justiça onde essa legalidade será comprovada e repudiam veementemente o uso politiqueiro de informações distorcidas realizado por pessoas desprovidas de caráter, que prejudicam com seus atos pessoas inocentes, buscando apenas benefícios políticos próprios por estarmos em meio a um processo eleitoral."
Vale lembrar, que em ano eleitoral, não raras vezes a prática de divulgação de notícias distorcidas com conteúdo político é vista com frequência, principalmente através de redes sociais, tipo de prática que motivou recentemente, a alteração do Código Eleitoral para punir criminalmente a realização de denúncias falsas e a divulgação de “fake news” com fins eleitorais.
A lei nº 13.834 do final de 2019 acrescentou o artigo 326-A ao Código Eleitoral prevendo ser crime esse tipo de conduta e punindo com pena de 2 a 8 anos de prisão, além de multa quem pratica a divulgação de Fake News.
A lei já é válida para as eleições municipais deste ano (2020) e a pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias