Durante o julgamento de habeas corpus coletivo da defensoria pública de Minas em favor dos internos de duas penitenciarias de Uberlândia, ficou decidido por unanimidade, que os presos dos regimes aberto e semiaberto que tenham autorização para trabalhar no sistema penitenciário de Minas Gerais devem passar a cumprir pena em casa, em razão da pandemia do novo coronavírus. A decisão provisória foi tomada na terça-feira (2) pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os cinco ministros do STJ decidiram ainda, não só confirmar a liminar que já havia sido concedida pelo relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, como também estender os efeitos da ordem a todos os presos do regime aberto e semiaberto de MG.
No momento da votação, Sebastião Reis Júnior explicou que não conceder o habeas corpus coletivo seria uma “flagrante ilegalidade” e que a situação de Minas Gerais entra na norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre medidas preventivas ao contágio do coronavírus no sistema prisional (Resolução 62/2020).
Porém, o STJ negou, por maioria, prolongar os efeitos da decisão aos presos do sistema prisional do Distrito Federal. Os ministros concluíram que seria necessário uma análise separado para cada unidade da federação.
Da Redação
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