Os proprietários de veículos com placas de finais 1 a 5 que ainda não pagaram os impostos relativos (IPVA, DPVAT, multas e e demais débitos) a 2018 e a exercícios anteriores têm até 30 de junho para regularizarem a situação. Seµ isso não receberão o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) de 2018. Após esta data o documento de 2017 perderá a validade e, partir de 1º de julho, o motorista que for flagrado conduzindo o veículo sem o CRLV 2018 estará cometendo infração gravíssima e estará sujeito a multa de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira de habilitação. As penalidades estão previstas no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), os contribuintes que ainda estão em débito podem fazer o pagamento diretamente nos terminais de autoatendimento ou nos guichês dos bancos credenciados, bastando informar o número do Renavam do veículo.
A emissão da guia de arrecadação pode ser feita pelo site da SEF, nas Repartições Fazendárias e Unidades de Atendimento Integrado (UAI). Os juros e multas pelo atraso serão calculados automaticamente. Os agentes arrecadadores são o Banco do Brasil (Mais BB e Banco Postal), Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Santander, Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas.
Já os donos de veículos de finais de placas entre 6 e 9 e também com final 0 terão mais um mês para regularizarem a situação, com o prazo terminando em 31 de julho.
Da Redação
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