O Ministério Público do Trabalho (MPT) resgatou 11 trabalhadores, incluindo menores de 18 anos, em condições análogas à escravidão em uma cerâmica na cidade de Inhaúma, na “Operação Resgate”. O proprietário da cerâmica assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o MPT, que estabeleceu um total de 20 obrigações referentes aos direitos contratuais e às condições adequadas de saúde e segurança no meio ambiente de trabalho.
"Um total de 20 obrigações foram fixadas para assegurar o ajustamento da conduta do empregador no que se refere aos direitos contratuais e às condições adequadas de saúde e segurança no meio ambiente de trabalho. O empregador deverá também abster-se de manter trabalhador com idade inferior a 18 anos em atividades nos locais e serviços insalubres ou perigosos, situação que foi verificada com duas pessoas durante a Operação Resgate", explicou Letícia Moura Soares, procuradora do MPT que atua no caso.
Foi definido ainda que, ficará a cargo do empregador fazer adequação de alojamentos com espaço, camas e colchões, roupa de cama limpa e higienizada, locais para guarda de objetos pessoas, espaço com ventilação natural, conforto térmico e acústico e fornecimento de água potável em todos os locais de trabalho, bem como disponibilização de instalações sanitárias em conformidade com as normas técnicas de salubridade e higiene estão entre as obrigações assumidas.
De acordo com o MPT, as verbas rescisórias dos trabalhadores resgatados foram quitadas, tendo sido pagas inclusive indenizações por danos morais individuais a cada um dos resgatados no valor de um salário mínimo para os adultos e R$ 2 mil para os menores. Para reparar o dano moral, o valor a ser pago é de R$ 12 mil, "que será destinado a instituições ou programas, projetos públicos ou provados, sem fins lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento das condições de trabalho na sociedade", relatou Letícia Soares.
No caso de descumprimento de qualquer obrigação assumida no TAC, o proprietário da cerâmica está sujeito ao pagamento de uma multa de R$ 6 mil por cada item descumprido, acrescido de R$ 1 mil por cada trabalhador que venha a ser encontrado novamente uma situação irregular.
Da Redação
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