Nesta quinta-feira (04) a Prefeitura de Sete Lagoas emitiu o decreto de nº 6.280/2020, que altera o decreto nº 6.278, publicado na quarta-feira (03) pelo programa Minas Consciente, e que autoriza a reabertura de novas atividades econômicas no município, desde que mantenham as medidas de higiene e distanciamento social já obrigatórias para conter a proliferação do novo coronavírus.
Esse novo decreto libera o funcionamento de shoppings centers e galerias comerciais, de 12h às 20h, incluídas no Minas Consciente para a Macrorregião Central do Estado de Minas Gerais, onde está localizado o Município de Sete Lagoas, devido aos baixos números de casos positivos em relação à capacidade de atendimento da Saúde na cidade e na região.
Em decreto publicado anteriormente, a Prefeitura já havia autorizado a reabertura de serviços de decoração e paisagismo, equipamentos de informática, joias e bijuterias, salões de beleza e estética e também de estabelecimentos religiosos, incluídos na onda vermelha do Minas Consciente, já autorizada para a Macrorregião Central do Estado.
Os salões de beleza também saíram da onda vermelha, porém com normas mais rígidos diante de maior risco de transmissão, para a zona amarela. Os hotéis passaram para a onda verde, em que estão incluídos serviços essenciais.
Em nota, a assessoria do governo informou que está liberado apenas o comércio dos shoppings e não o entretenimento. Haverá limitação de fluxo, carros, proibição de atividades de lazer e entretenimento, medição de temperatura e outras medidas para seu funcionamento.
Conforme o decreto nº 6.280, estas atividades deverão elaborar um "plano de funcionamento individualizado, aprovado por comissão específica designada pela Secretaria Municipal de Saúde, após avaliação técnica das condições peculiares de cada estabelecimento, podendo ser estabelecidas restrições e medidas preventivas de segurança sanitária determinadas pela comissão".
Entre as exigências, estão a adoção das medidas estabelecidas no protocolo geral sanitário de cada segmento e atividades permitidas, determinados pelo Programa Minas Consciente e podem ser consultados neste link.
Igrejas
No que se refere à reabertura de instituições religiosas, seus representantes devem elaborar um plano de funcionamento individualizado, aprovado por comissão específica designada pela Secretaria Municipal de Saúde, após avaliação técnica das condições peculiares de cada estabelecimento, podendo ser estabelecidas restrições e medidas preventivas de segurança sanitária determinadas pela comissão. Os planos devem ser protocolados pessoalmente no gabinete do prefeito, no 3º andar da Prefeitura (Praça Barão do Rio Branco, Centro), de 10h às 16h.
Entre as exigências para as igrejas, estão a adoção das medidas estabelecidas no protocolo geral sanitário do Programa Minas Consciente (www.mg.gov.br/minasconsciente), ocupação máxima de 30%, sem uso de folhetos, duração inferior a 60 minutos e intervalo mínimo de uma hora entre as celebrações para higienização do local.
Da Redação
*Colaborou Renato Alexandre
Sete Lagoas Notícias