A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma renomada loja de produtos de luxo, localizada em Belo Horizonte, a pagar uma indenização por danos morais a uma ex-vendedora. A trabalhadora era constantemente submetida a cobranças abusivas e críticas depreciativas a respeito de sua aparência física, peso e estilo de cabelo por parte da gerência.
A decisão foi proferida pela juíza titular da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que considerou a conduta da empresa inadequada e violadora dos direitos de personalidade da funcionária.
Padrão de beleza inalcançável
De acordo com as provas apresentadas no processo, incluindo depoimentos de testemunhas, os funcionários eram pressionados a manter um padrão estético extremamente rígido para atender à clientela de alto poder aquisitivo. A ex-vendedora relatou que as cobranças iam muito além de vestuário adequado, entrando na esfera da humilhação pessoal.
As críticas frequentes ao seu peso e à textura de seu cabelo geraram um ambiente de trabalho hostil e degradante. Na sentença, a magistrada enfatizou que o "poder diretivo" do empregador, ou seja, o direito de impor regras e condutas na empresa, possui limites claros e não pode, sob pretexto algum, ferir a dignidade, a autoestima e a integridade psíquica do trabalhador.
A Condenação
O tribunal entendeu que a prática configurou assédio moral organizacional, caracterizado quando a própria cultura ou método de gestão da empresa tolera ou estimula abusos para atingir metas ou padrões. Além das verbas rescisórias devidas, a loja foi condenada ao pagamento de uma indenização financeira como forma de reparação pelo sofrimento causado e pedagógica, para evitar que a empresa repita o comportamento.
Cabe recurso da decisão em instâncias superiores.
Número do processo para consulta jurídica: 0010531-15.2023.5.03.0140
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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