A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), publicou na manhã desta sexta-feira (8), no Diário Oficial do Município, um decreto com novas regras de funcionamento e seus respectivos horários. As restrições passam a valer a partir da próxima segunda-feira (11), por tempo indeterminado.
Na quarta-feira (6), o prefeito Alexandre Kalil, já havia anunciado o fechamento do comércio não essencial da capital. A decisão foi tomada após uma reunião virtual entre o chefe do Executivo e o Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19.
De acordo com o boletim da PBH dessa quinta-feira (7), Belo Horizonte está com ocupação de 85,1% dos leitos de UTI para covid-19. A ocupação de enfermarias para pacientes com a doença está em 62,5%.
Desde o início da pandemia são 66.916 infectados e 1.923 óbitos pela covid-19 na cidade. Recuperaram-se da doença 61.111 pessoas e estão em acompanhamento 3.890.
Veja os serviços que podem funcionar e os horários de funcionamento:
• Padarias e lanchonetes (sem consumo no local) – de 5h às 22h
• Comércio varejista de laticínios e frios- de 7h às 21h
• Açougue e Peixaria – de 7h às 21h
• Hortifrutigranjeiros- de 7h às 21h
• Minimercados, mercearias e armazéns- de 7h às 21h
• Supermercados e hipermercados – de 7h às 22h
• Artigos farmacêuticos (inclusive com manipulação de fórmula) – sem restrição de horário
• Comércio varejista de artigos de óptica – sem restrição de horário
• Artigos médicos e ortopédicos – sem restrição de horário
• Tintas, solventes e materiais para pintura – de 7h às 21h
• Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem – de 7h às 21h
• Madeireira – de 7h às 21h
• Material de construção em geral – de 7h às 21h
• Combustíveis para veículos automotores – sem restrição de horário
• Peças e acessórios para veículos automotores – de 8h às 17h
• Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) – sem restrição de horário
• Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista listado nesta relação – 5h às 17h
• Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários – sem restrição de horário
• Casas lotéricas – sem restrição de horário
• Agência de correio e telégrafo – sem restrição de horário
• Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais – sem restrição de horário
• Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 – sem restrição de horário
• Atividades industriais – sem restrição de horário
• Restaurantes (somente em sistema de delivery ou retirada na porta) – sem restrição de horário)
• Banca de jornais e revistas – sem restrição de horário
• Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimento do seguimento em hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo dos hóspedes – sem restrição de horário
• Atividades acima, em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio (deverão ser observados os horários de cada atividade).
Não podem funcionar:
• casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
• boates, danceterias, salões de dança;
• casas de festas e eventos;
• feiras, exposições, congressos e seminários;
• shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;
• cinemas e teatros;
• clubes de serviço e de lazer;
• academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
• clínicas de estética e salões de beleza;
• parques de diversão e parques temáticos;
• bares, restaurantes e lanchonetes (exceto para retirada e delivery);
• autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos;
• autorizações de feiras em propriedade;
• autorizações para atividades de circos e parques de diversões.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias