Apesar da conclusão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no dia 15 de maio, de que governadores e prefeitos têm poder para determinar regras de isolamento e mesmo com o Governo de Minas definindo não ser obrigatório que municípios sigam o programa estadual Minas Consciente, servindo apenas como "orientação", o Ministério Público de Minas Gerais apresentou, na última sexta-feira (29), tutela liminar recursal contra a decisão do Município em flexibilizar mais atividades, em face dos números do novo coronavírus na cidade.
Assim, os decretos que deliberavam sobre o funcionamento de shoppings, atividades físicas a céu aberto, salões de beleza, clínicas de estética, auto-escolas, clubes de tiros, escolas náuticas e galerias, ficam suspensos.
Um novo decreto (6.275/2020) foi publicado no sábado (30), suspendendo o decreto anterior (6.256/2020), passando a atender, na íntegra, o programa Minas Consciente, do Governo de Minas. A lista das atividades constantes em cada onda e os critérios para funcionamento estão disponíveis no site www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios.
Por Renato Alexandre
Sete Lagoas Notícias