Um ônibus da Viação Cometa S.A. que seguia viagem para São Paulo tombou em uma ribanceira e capotou. Um dos passageiro do veículo se sentiu lesado e decidiu recorrer à justiça por danos estéticos e abalos morais.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o passageiro relatou que o ônibus trafegava em alta velocidade quando ocorreu o acidente. O veículo capotou diversas vezes. Por ter sofrido lesões de natureza gravíssima, que exigiram que ele fosse submetido a vários procedimentos médicos, requereu indenização pelos danos morais, materiais e estéticos. A seguradora Companhia Mutual de Seguros também foi incluída no processo.
As empresas de transporte argumentou que o acidente se deu por culpa de um terceiro condutor desconhecido, que fechou o motorista do ônibus, fazendo com que este perdesse o controle do veículo.
Ainda segundo o TJMG, o juiz Vinícius Miranda Gomes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem, sentenciou a empresa de ônibus e a seguradora a, solidariamente indenizarem a vítima do acidente em R$ 5 mil pelos danos estéticos e R$ 35 mil pelos danos morais.
O relator, desembargador Roberto Vasconcellos, negou o recurso das empresas e aumentou a indenização por danos estéticos para R$ 15 mil, entendendo que esse valor, além dos R$ 35 mil para os danos morais, não são exorbitantes nem desproporcionais aos danos sofridos pela vítima.
O juiz destaca que o acidente causou uma cicatriz, além da dor física resultante das lesões e do procedimento cirúrgico.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias