O juiz Guido de Freitas Bezerra, de Granja, no Ceará, concedeu uma medida protetiva ao Bethoven, primeiro cão a assinar uma petição no Brasil. A medida foi concedida após animal ser baleado em uma das ruas da cidade.
De acordo com a decisão do magistrado, o agressor deve manter uma distância de pelo menos 200 metros do animal, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento. Caso ocorra algum dano ao cão, o réu será multado em R$ 20 mil, e, no caso de morte do cão, seu valor será elevado para R$ 50 mil.
Segundo laudos e fotos anexadas ao processo, o projétil perfurou o globo ocular direito do animal, que passa por tratamento veterinário. Beethoven está sendo representado pelo advogado José da Silva Moura Neto, de Brasília. O defensor já atuou em outros processos envolvendo crueldade contra animais, acionados pela Associação Francisco de Assis. Na ação, José da Silva pede R$ 30 mil por danos morais, que serão repassados totalmente ao cão.
De acordo com a ação, Francisco Jhonny dos Santos, que não é dono do animal, atirou no cachorro no dia 14 de março, e foi preso pela Polícia Militar. Na Polícia Civil, o homem afirmou que Beethoven o atacou enquanto ele passava de motocicleta. No entanto, o representante do caso indicou que não havia indícios de que o homem tivesse sido mordido.
Sujeito de direitos
O juiz Guido de Freitas destacou em seu julgamento que embora algumas constituições no mundo reconheçam os direitos dos animais não humanos, não existe tal direito no Brasil. Na Constituição Brasileira, as medidas de proteção para prevenir a crueldade contra os animais são estabelecidas com base na proteção do meio ambiente. "A constituição da Alemanha, já em 2002, inclui os animais não humanos como seres protegidos pelo Estado, com garantia de respeito e proteção à sua dignidade. Em Portugal, vige, desde 2017, o Estatuto dos Animais (Lei 8/2017), em que o animal não humano passou a ser sujeito de direitos, por ser dotado de sensibilidade", discorre o juiz.
Ainda de acordo com o magistrado, na América Latina outras constituições avançaram neste sentido mais do que o direito brasileiro. O magistrado lamenta a defasagem na proteção aos animais. "Na América Latina, as constituições da Bolívia e do Equador são as mais avançadas nesse sentido, adotando também expressamente a tese de que são sujeitos de direitos. No entanto, no atual estágio de nossa Constituição e do direito infraconstitucional, infelizmente, deixo registrado, os animais ainda não são tratados como sujeitos de direitos", destacou.
Diante do ordenamento jurídico, o juiz decidiu que o cão não pode figurar como parte. Ele deu 15 dias para que o tutor do cachorro se apresentar como parte na ação, sob pena de extinção do processo. O magistrado destaca que o Ministério Público também pode figurar como autor da ação. Guido de Freitas faz alguns questionamentos, como avaliação de como ficaria a exploração dos animais caso a Constituição os coloque como seres dotados de direito.
Da Redação
Com informações Correio Braziliense
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