A Prefeitura de Sete Lagoas publicou na tarde desta sexta-feira (8), no Diário Oficial do Município, um decreto com novas regras de funcionamento e seus respectivos horários.
De acordo com o decreto de número 6.452, está autorizado o funcionamento das atividades econômicas da onda vermelha – os serviços essenciais, e algumas atividades da onda amarela, dos serviços não essenciais, observando-se a intermitência do funcionamento. Da onda verde, o atendimento presencial está suspenso.
O documento altera o formato de funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes, permitindo apenas a entrega ou retirada no estabelecimento, conforme o protocolo sanitário do Minas Consciente.
Já auto-escolas, salão de beleza e estética estão com o funcionamento permitido, mas, em dias alternados. O comércio varejista de floriculturas que também estava suspenso, pode funcionar de maneira intermitente.
Da Redação
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