A Medida Provisória (MP) 936/2020, que promove alterações na legislação trabalhista para evitar demissões durante a crise causada pela pandemia de coronavírus, já pode ser analisada pelo Senado.
O texto que passou pelo Plenário da Câmara dos Deputados na noite de quinta-feira (28), permite a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista, garantindo o pagamento de um benefício do governo ao trabalhador. Trata-se do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
De acordo com a MP, o governo garante o pagamento de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador que tenha o contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Os deputados aprovaram mudanças que resultaram num projeto de lei de conversão. Desse modo, o Poder Executivo poderá prorrogar esses prazos durante o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
Para o período de redução parcial da jornada e do salário ou de suspensão do contrato de trabalho, o empregado contará com uma espécie de estabilidade temporária, que se estende pelo mesmo tempo do afastamento ou da redução de jornada depois de seu término. Assim, se o afastamento ou redução for por 60 dias, a garantia continua por mais 60 dias depois desse tempo.
A Medida Provisória proíbe o recebimento do benefício por quem esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação ou titular de mandato eletivo. Também não pode contar com o benefício quem já está recebendo outro benefício pago pela INSS (aposentadoria ou auxílio-doença, por exemplo) ou por regime próprio de Previdência Social. A exceção é para a pensão por morte ou para o auxílio-acidente. A proibição atinge também quem recebe seguro-desemprego ou bolsa de qualificação profissional.
Conforme o texto do relator, deputado Orlando Silva, em decorrência do aumento do endividamento do assalariado por causa da pandemia de covid-19, durante esse período de calamidade pública, será garantida a opção pela repactuação das operações de empréstimo, financiamento, leasing e com cartões de crédito que tenham desconto das parcelas em folha de pagamento. Isso valerá para quem tiver redução salarial ou suspensão de contrato ou tenha contraído o coronavírus, comprovado por laudo médico.
A MP permite também a participação do trabalhador em programa de qualificação profissional durante o estado de calamidade pública. Essa previsão já constava da MP 927/20. Entretanto, o curso deverá ser não presencial, com duração não inferior a um mês nem superior a três meses.
Da Redação
*Com informações Agência Senado
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