Um homem foi condenado a 17 anos e 3 meses de prisão por ter matado a ex-namorada a facadas na manhã do dia 29 de agosto de 2019. A condenação, do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte será cumprida em regime fechado, em função de A.S.O. ter sido condenado também pelo crime de destruição de cadáver.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime foi cometido por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima. O acusado, por não se conformar com o fim do relacionamento e por ciúme desferiu vários golpes de faca contra a ex-namorada. Após o crime, ele ocultou o corpo em meio a uma trouxa de roupas e contratou um motorista para levá-lo às margens de uma estrada próximas a Piedade de Paraopeba, onde afirmou que outra pessoa iria encontrá-lo.
Ainda segundo a acusação, naquele local, o acusado encontrou um veículo onde colocou o corpo da vítima e ateou fogo. Consta ainda que, após o crime, ele enviou mensagens do celular da ex-namorada se passando por ela, na tentativa de justificar o sumiço e evitar que a família a procurasse.
Porém, a família ficou sabendo da presença dele na casa no dia do desaparecimento e que tinha saído carregando um grande volume. Logo em seguida, embarcou em um carro.
Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público ainda requereu que o acusado fosse julgado pelo crime de feminicídio, considerando o contexto de violência doméstica e familiar, tendo em vista que o denunciado era ex-namorado da vítima.
Para o juiz Ricardo Sávio de Oliveira, o crime cometido foi “extremamente grave”, em especial por ter o réu manipulado a família da vítima por meio de mensagens telefônicas. Também considerou reprovável o corpo da vítima ter sido incendiado, o que dificultou a identificação.
Da Redação
Com informações de TJMG
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